As ações judiciais para sacar o valor depositado nas contas de FGTS têm sido frequentes na Justiça Federal, que tem autorizado os trabalhadores a sacar até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
Situação de crise motivada pela pandemia do Coronavirus (COVID-19) tem sido a principal motivação, mas existe um decreto de 2004 que permite, em caso de calamidade pública provocada por algum desastre natural, ou equivalente, o trabalhador regatar de sua conta vinculada ao FGTS até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
Juízes que estão autorizando o saque imediato, entendendo a necessidade do cidadão com base no princípio da razoabilidade. Essa é uma interpretação extensiva do decreto. Mas existe base legal, que é o artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, e Decreto Legislativo 6/20, reconheceu o estado de calamidade pública.
É um procedimento simples que deve ser feito pelo advogado de sua confiança, vale lembrar que é um processo digital e o fórum está aberto para esse tipo de ação judicial.
Os documentos que o interessado precisa para ingressar com esse tipo de pedido judicial são somente o extrato da conta de FGTS e cópia da CTPS, combinar com seu advogado de confiança um contrato, assinar procuração (atualmente contrato de procuração podem ser assinados de forma digital, sem necessidade de sair de casa).
O saque de FGTS pode ser feito por pessoas que estão empregadas, e por pessoas que não estão empregadas.
Como o processo judicial agora é digital você pode escolher o advogado de sua preferência em qualquer parte do país, independentemente de onde você mora, por exemplo, se você mora em Pernambuco, pode contratar um advogado de São Paulo, se você mora no Rio de Janeiro pode contratar um advogado de Minas Gerais, o importante é que você saiba que é um advogado experiente e que você se sinta confortável com esse profissional.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.