Advogado especialista em abertura de inventário e arrolamento de bens. É um momento delicado para as famílias ter que cuidar do legado de um ente querido que faleceu, mas é importante organizar o patrimônio, deixar o patrimônio da herança organizado e pronto para fazer a partilha em favor dos herdeiros.
A família deve abrir inventário em prazo de até 60 (sessenta) dias, para não pagar multa, nos casos onde não há testamento de qualquer tipo, seja testamento público ou testamento particular.
O inventário e partilha podem ser feitos de duas formas, se for consensual e sem menores de idade, pode tramitar rapidamente no cartório coma inventário extrajudicial, ou pode ser inventário judicial quando houver conflito sobre a divisão dos bens, herdeiros menores de idade ou pedidos de justiça gratuita.
O processo de inventário faz parte do direito de família e sucessões, que é uma ramificação do direito civil, e os documentos necessários para iniciar um inventário ou arrolamento, são os documentos pessoais dos herdeiros, comprovante de residência, certidões para comprovar que não há testamento, certidões negativas de dívida tributária, comprovações de propriedade de bens móveis ou imóveis, e extratos bancários quando houver dinheiro em conta corrente.
A família deve eleger um inventariante para centralizar informações e pagar os custos do inventário, e todos deve assinar procuração para o advogado responsável pela elaboração e condução do inventário. O advogado de família e sucessões vai elaborar uma petição com o plano de partilha informando que bens vão para cada herdeiro, recolher as taxas que o governo determina e ao final entregará para o inventariante o formal de partilha, que registra quem são os beneficiários da herança.
Quanto custa um inventário? Quanto demora um inventário?
O inventário extrajudicial terá custos de cartório de notas, despesas de advogado, e recolhimentos ITCMD. Para estes cálculos é necessário somar todos os bens que serão inventariados (imóveis, veículos, investimentos, direitos, etc.).
As taxas de cartório de notas são emolumentos tabelados, fixados por lei estaduais, sem possibilidade de descontos, promoções ou negociação.
Para o cálculo da escritura e registro dos imóveis o advogado do inventário irá verificar junto ao órgão responsável o “valor venal de referência” dos imóveis, e utilizará este valor para o cálculo do inventário, portanto, não é valor de mercado (o valor de mercado normalmente é maior que o valor de referência). Para descobrir o valor venal de referência precisa do “número do contribuinte” municipal do IPTU.
Para consulta do valor utilizado para veículos considere a tabela FIPE.
Caso haja valores em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, o interessado deverá entregar os respectivos extratos. Se o falecido (a) for sócio de empresa, deverá haver a comprovação dos valores devidos, recomendando-se o contato com o contador responsável.
Quando o inventário é judicial existem custos e tabelas próprias da Justiça Estadual.
Nosso escritório de advocacia também elabora testamentos públicos e particulares.
Os honorários do advogado são considerados pela tabela de honorários da OAB.