Hora extra: funcionários podem recusar trabalhar além do horário?
O novo modelo de trabalho, com cada vez mais itens de mobilidade, está colaborando para o chamado conceito de “anywhere worker“, ou seja, a realização de atividades profissionais de qualquer local, em qualquer horário.
Se bem organizado e alinhado entre empregador e empregado, o conceito pode ser uma ótima opção, visando conciliar a vida pessoal com a profissional. Mas, na prática, tem sido muito comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado. Diante do cenário, um tema que se torna muito debatido é a hora extra.
Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados , sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advocacia Bento Jr, explica que a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras. (mais…)
Continuar lendo4 orientações para quem precisa devolver imóvel
Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos de 2015 para cá temos observando um caminho inverso, apontamentos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mostra que em 2015 o total de imóveis devolvidos e contratos rescindidos teve alta de 10% em relação a 2014.
Para este ano, a tendência é só aumentar esse número, já que são muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.
Mas, é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso queira romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta. (mais…)
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