Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Indenização por Danos Morais, as 10 mais comuns
Os danos morais são constrangimentos causados por uma pessoa ou empresa a uma pessoa ou empresa, em geral as grandes empresas abusam de seu poder econômico destratando e desrespeitando seus clientes, por esse abuso, a Justiça manda pagar Danos Morais, como forma de indenizar.
Lembre que para ter direito a danos morais você deve confiar seu caso ao advogado que lhe transmitir experiência e profissionalismo, e, deve reunir provas documentais dos problemas que passou, do constrangimento que te fizeram passar.
Falando de forma técnica e complicada, o dano moral caracteriza-se como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como os que se referem à liberdade, à honra, à saúde (mental ou física) ou à imagem.
Na prática pesquisamos nos tribunais quais são os danos morais que mais surgem nos processos e que realmente dão direito à indenização, ou seja, se você vivenciar uma situação desagradável destas, pode ser compensado procurando um advogado e ingressando judicialmente com o pedido de indenização por dano moral.
- Já se sentiu constrangido por ligações de cobranças que você não reconhece? São abusivas, indevidas ou constrangedoras .
Cobrar não é ameaçar! Muitas empresas esquecem disso e exageram chegando a ofender o consumidor, a situação piora porque com frequência as dívidas não são verdadeiras, ou não podem ser mais judicialmente cobradas, ou cobram valores exagerados sem critérios por lei ou por contrato.
As ameaças e abusos mais comuns são: cobranças que não existem, excessivas, ou com ameaça de protesto, inclusão em cadastro de maus pagadores, penhora de bens, bloqueio de contas e outros absurdos.
Verdades para não ser vítima destes abusos:
- Dívida com mais de 05 (anos) existe sim, mas não pode ser cobrada judicialmente nem protestada.
- Ninguém pode vender uma dívida se avisar o credor.
Se por acaso tentarem gerar esses problemas para você, saiba que você terá direito à uma indenização por danos morais.
Os valores das indenizações por danos morais dependem de vários fatores, mas já vimos os Tribunais de Justiça ordenar pagamentos para reparação de danos morais em valores que vão até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Você pagou a conta e mesmo assim seu nome foi parar no SERASA, SCPC ou outro órgão de proteção ao crédito?
É obrigação de quem recebe uma dívida antiga, tirar o nome da pessoa que paga dos cadastros de proteção ao crédito, mas nem sempre isso acontece.
Percebemos que empresas cobram dívidas que não existem ou que já foram pagas / quitadas, e isso é uma grande ofensa, um enorme abuso contra o consumidor.
Você sabia que mesmo que esteja inadimplente, para colocar seu nome no SCPC, ou SERASA, ou outra empresa do tipo, a lei manda que te comuniquem por escrito, uma carta notificando.
A responsabilidade de comprovar o envio dessa notificação é da empresa que incluiu seu nome nesses cadastros, se não provar, a inclusão é indevida e você terá direito à uma indenização.
As indenizações para compensar esse tipo de abuso em geral são de até R$ 15 mil. Porém, existem algumas exceções do STJ que condenaram as empresas no valor de 50 salários mínimos, para reparar o dano moral causado ao consumidor.
- Já foi vítima de suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água?
Água e energia elétrica são essenciais, esses serviços não podem ser simplesmente suspensos!
Se por acaso o fornecimento de água ou energia elétrica for interrompido, você, sua família ou sua empresa terão vários problemas, inclusive de saúde, além de prejuízos materiais e danos morais.
Quando a conta está paga, exibir o comprovante comprova que o corte do serviço é ilegal e abusivo.
Decisões judiciais em todos os estados do Brasil garante aos que foram prejudicados por essa falta de organização dos fornecedores e respeito ao consumidor indenizações que frequentemente chegam a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas se somar os danos matérias que virão ser específicos para cada prejudicado o valor pode aumentar muito.
- A internet machuca… Já foi ofendido por alguém em alguma rede social? Expuseram sua imagem sem autorização?
Sempre foi crime ofender, mentir (injuriar) ou falar mal (difamar) sobre alguém pessoa ou empresa, e continua sendo ilegal se você fizer isso pela internet.
É uma vergonha presenciar pessoas xingando outras em redes sociais e aplicativos de mensagens!
O que mudou? Mudou que quando alguém te ofende pela internet, está passando atestado, comprovando que cometeu um crime. Por isso se você for alvo de ofensas, xingamentos, ou tiver fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização, saiba que a Justiça Pode ajudar.
Se você não apagar o conteúdo que te ofendeu, ele será sua prova, portanto, salve no celular, computador ou mídia externa.
É ideal registrar um boletim de ocorrência nesses casos. Se a ofensa for muito grave, é sempre aconselhável a elaboração de uma ata notarial em um cartório de notas (mas esse documento tem um custo), por ser uma prova incontestável, já que lavrada por quem tem fé pública.
As indenizações por esse tipo de danos morais podem arbitradas judicialmente em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Já bloquearam seu celular sem te avisar antes?
Novidade, o STJ entende que se bloquear seu celular quando a fatura estiver paga, esse ato é uma ofensa moral!
Também é uma ofensa mora, suspender serviço de telefonia por longo tempo sem explica o motivo da demora, isso gera obrigação da empresa de telefonia indenizar o consumidor.
É dever da companhia que fornece o serviço de telefonia avisar o consumidor sobre débitos em aberto, para este ter a oportunidade de quitar sem ter a linha bloqueada.
A obrigação de comprovar que notificou o consumidor sobre as faturas em aberto é da empresa de telefonia.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já fixou indenizações de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para compensar o dano moral causado ao consumidor.
- Problemas no aeroporto? Extravio de bagagem, comprou passagem, mas não te deixaram embarcar?
Brasileiro merece um prêmio por ser tão bonzinho, até as companhias aéreas abusam diariamente de seus consumidores, não respeitam mesmo, cancelam voos, atrasam, estragam ou extraviam malas, praticam overbooking (que é vender mais passagens do que o voo permite), etc.
Tudo isso gera incômodo e problemas, alguns de ordem pessoal outros de natureza profissional, mas depois que passar a chateação, seja racional e procure seu advogado de confiança para pedir uma indenização.
Para cada problema destes os consumidores podem ser compensados com indenizações por dano moral de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Já clonaram seu cartão de crédito ou débito? Abusos bancários
Quando uma instituição financeira lhe oferece um serviço, como por exemplo um cartão de crédito ou de débito, ela em obrigação de garantir total segurança, por essa razão se seu cartão for clonado, além dos prejuízos financeiros (que devem ser ressarcidos), o banco deve indexar por danos morais.
Essa falha, essa deficiência da instituição financeira é uma má prestação de serviços que pode gerar problemas ao consumidor, como acesso indevido à informações, dívidas, negativação indevida do nome e do CPF, impossibilidade de ter acesso ao serviço contratado, etc.
A primeira coisa que o consumidor com seu cartão clonado deve fazer é notificar o uso indevido do cartão e registrar a constatação da cobrança, informando que não é sua (anote números de protocolo). Pode ser necessário ir à Justiça para não ter que pagar dívidas originadas da clonagem.
Indenizações por danos morais pagas pelos bancos condenados pela justiça tem valores frequentes definidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou mais.
- Tem conta salário? O banco já “reteve seu dinheiro” alegando que era para pagar débitos com ele mesmo?
Bancos acham normal tirar dinheiro da sua conta para pagar dívidas antigas com eles mesmos, mas a Justiça NÃO ACHA CORRETO!
Contas salário não podem sofrer retenções por parte do banco sem autorização prévia do titular da conta ou judicial. Isso é uma arbitrariedade, um abuso contra o consumidor.
Mesmo quando estiver devendo, o consumidor não pode ter todo o seu salário retido para saldar algum empréstimo, é preciso ter o indispensável para sua própria sobrevivência.
A justiça entende que isso é uma verba alimentar, e, portanto, é impenhorável.
Os tribunais de todo o País diariamente afirmam que se apropriar de salário é uma prática arbitrária e ilegal, quem viver essa situação deve ter seu dinheiro liberado e deve ser moralmente indenizado, os valores dessa compensação moral são comuns a partir R$ 12.000,00 (doze mil reais)
- Erro médico, confiamos nossa saúde a um profissional, e ele foi negligente…
Ser atendido por um médico ou um hospital, é ser consumidor de serviços médicos hospitalares, isso gera uma obrigação de bem atender, de ser correto, bom profissional.
Quando problemas acontecem esses fornecedores de serviços (médicos e hospitais) têm que assumir a responsabilidade por eventuais danos causados, afinal, lidam com saúde e vida das pessoas.
Erro médico acontece quando não são respeitados técnicas e protocolos, definidos como adequados, o que é diferente de realizar todos os tratamentos e não chegar ao resultado desejado.
“Equívocos” precisam ser comprovados, e isso se faz por meio de perícia técnica de confiança de juiz, tanto em relação ao médico, quanto à clínicas e hospitais.
Indenizações por casos de erro médico não seguem padrão, mas são sempre relevantes, há algumas semanas cuidei de um caso onde o hospital foi condenado a pagar um pouco mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
- Desvio de dados pessoais de clientes
A LGPD lei geral de processamento de dados veio definir responsabilidades em relação ao uso de informações de cada pessoa cujas informações são registradas em nossas empresas, e a responsabilidade de como usamos esses dados.
O uso de informações precisa ser autorizado, e a eventual venda de informações pode causar problemas e danos que podem e devem ser compensados se for demonstrado e comprovado alguma lesão moral.
Considerando a novidade do tema nossos tribunais ainda não parametrizaram os principais problemas e o valor da compensação, mas é essencial manter os princípios de respeito, evitando o constrangimento de pessoas que nos confiaram essas informações pessoais.
Como exemplo podemos mencionar uma situação que gera dano moral, onde o cliente pede para tirar o nome da lista de envio de ofertas e a empresa não respeita, assediando frequentemente de forma digital. Nesse caso a formação de prova para o dano moral é o número de protocolo ou e-mail trocados.
Se você leu nosso artigo e se identificou, nos escreva nos contando como resolveu, se não resolveu, identifique um advogado que tenha experiência no assunto, e, se quiser lute pelo respeito que nós consumidores merecemos. Lembre que hoje os processos são digitais, isso quer dizer que são mais rápidos e você pode escolher advogados de confiança em outras cidades para te representar.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoPropaganda enganosa na oferta de imóveis na planta: como se proteger
Vemos placas, recebemos e-mails, panfletos, propaganda em TV, em jornal, na internet, todas com ofertas “incríveis” e “imperdíveis” para nos levar a comprar imóveis na planta.
Pode até ser que as coisas mudem, mas faz uns 10 anos ou mais que comprar imóvel na planta é um negócio financeiramente muito ruim, vou te explicar.
A propaganda enganosa só mostra a parte boa, mas tem tanta coisa complicada para comprar imóvel na planta que você consumidor brasileiro precisa saber e logo para não entrar em um problema que vai te amarrar por vários anos. (mais…)
Continuar lendoJornal do Oeste – Consumidor pode obter indenização em caso de atraso na entrega de imóveis
O setor imobiliário sempre é muito contestado em função das dificuldades que pode ocasionar ao consumidor, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos e depois passaram por um período de crise, o que se observa é um crescimento muito grande dos atrasos nas entregas, o que permite ao comprador do solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.
Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador.
Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.
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Em uma sociedade de consumo como a que vivemos é fundamental que o consumidor se atente aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a compras que não foram de acordo com o esperado..
Confira dez dicas para as compras de Natal
No primeiro dia útil após o pagamento da primeira parcela do 13º e a menos de um mês para o Natal, é hora de preparar a lista de presentes e de organizar o famoso amigo oculto. Para quem está preocupado com as armadilhas de consumo das festas e os riscos de entrar 2019 no vermelho, o EXTRA reúne orientações de especialistas para as compras de de fim de ano.
Planejar é a regra primordial para evitar prejuízos, destaca Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin):
— Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários.
Planejamento feito, o advogado Gilberto Bento Jr, especialista em direito do consumidor, alerta para o aumento de risco de golpes e de propagandas enganosas nesse período.
— É crescente o número de reclamações dos consumidores, que são enganados por falsas promoções, produtos com problemas e, até mesmo por sites que de empresas que não existem, por isso, todo cuidado é pouco — diz o advogado.
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Rio – Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. O Procon Carioca, que notificou nove lojas por falta de clareza nas vendas, reforçou as orientações, com especialistas, sobre o que o consumidor deve fazer caso tenha sido lesado nas compras.
Para o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, a regra é bem clara: não é porque o cliente adquiriu algo com valor mais em conta que pode estar com defeito. Ele deve reclamar.
“É preciso atentar às obrigações relativas a produto ou serviço defeituoso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, é direito do cliente a reparação dos danos”, explica. (mais…)
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