Quais são as verbas rescisórias trabalhistas?
Quando a relação de trabalho termina, com ou sem justa causa, a empresa deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias.
É bem comum, por conta da complexidade que a empresa ou o trabalhador não tenham total conhecimento de quais são as verbas rescisórias a ser pagas, temos uma legislação trabalhista bem complicada.
Normalmente o profissional de departamento pessoal e o advogado trabalhista tem conhecimento detalhado sobre o que são, quais são e quanto valem as verbas rescisórias. Isso porque as verbas rescisórias podem ser diferentes em função da modalidade de rescisão, se é com ou sem justa causa, de acordo com o tempo e a profissão exercida (algumas profissões tem direitos que outras não têm, em virtude de forma de trabalho, perigo e risco à saúde).
Mas se formos pensar de forma básica podemos fazer uma lista de quais são as verbas rescisórias devidas pela empresa ao trabalhador:
Quando a rescisão é por justa causa o trabalhador deve receber:
- Dias trabalhados (saldo de salário);
- Horas extras ou saldo de banco de horas (se houver) e seus reflexos em outras verbas trabalhistas;
- Férias vencidas e adicional de 1/3, conforme constituição (vamos lembrar que para receber 30 dias de férias +1/3 é preciso trabalhar 12 meses);
- FGTS, depósito do mês da rescisão do contrato de trabalho.
Quando a rescisão não tem justa causa o trabalhador deve receber:
- Dias trabalhados (saldo de salário);
- Horas extras ou saldo de banco de horas (se houver) e seus reflexos em outras verbas trabalhistas;
- Férias vencidas e adicional de 1/3, conforme constituição (vamos lembrar que para receber 30 dias de férias +1/3 é preciso trabalhar 12 meses);
- Férias + 1/3 proporcionais dos meses trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
- FGTS, depósito do mês da rescisão do contrato de trabalho;
- Multa de 40% sobre o valor de FGTS que houver na conta na data do término da relação de trabalho;
- Aviso prévio;
- Guias para saque de FGTS;
- Guias para receber seguro desemprego.
Quando o trabalhador pede demissão deve receber:
- Dias trabalhados (saldo de salário);
- Horas extras ou saldo de banco de horas (se houver) e seus reflexos em outras verbas trabalhistas;
- Férias vencidas e adicional de 1/3, conforme constituição (vamos lembrar que para receber 30 dias de férias +1/3 é preciso trabalhar 12 meses);
- Férias + 1/3 proporcionais dos meses trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Em caso de RESCISÃO INDIRETA o trabalhador deve receber:
Os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa, ou seja, o primeiro item deste artigo.
Quando a rescisão for por acordo o trabalhador deve receber:
- Dias trabalhados (saldo de salário);
- Horas extras ou saldo de banco de horas (se houver) e seus reflexos em outras verbas trabalhistas;
- Férias vencidas e adicional de 1/3, conforme constituição (vamos lembrar que para receber 30 dias de férias +1/3 é preciso trabalhar 12 meses);
- Férias + 1/3 proporcionais dos meses trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
- 50% do aviso prévio;
- 20% do FGTS depositado;
- E pode sacar 80% do FGTS depositado.
Em todas as formas de término do contrato de trabalho o prazo de pagamento é de 10 dias a partir do último dia do contrato terminado.
Se as verbas trabalhistas rescisórias não forem pagos o trabalhador tem direito a uma indenização prevista no artigo 477, §8º da CLT, essa indenização é de um salário adicional.
Quando a empresa não pagar os direitos do trabalhador ele pode procurar um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos, e para isso é importante separar todos os documentos como:
- contrato de trabalho,
- termo de rescisão,
- holerites,
- documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço),
- CTPS,
- e-mails,
- testemunhas (nome, telefone, e-mail).
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoEletricista e Eletricitário têm sim direito à Aposentadoria Especial!
Uma profissão que merece o direito à aposentadoria especial é o Eletricista ou Eletricitário, nesse caso ele pode se aposentar com no mínimo 25 anos de contribuição no setor e 60 anos de idade.
Como sabemos da importância dessa classe em nossa vida moderna e dos riscos que eles correm ao exercer a profissão, e que não são corretamente valorizados vamos escrever aqui dicas para que ele possa se aposentar com menos burocracia.
Estar exposto à eletricidade é insalubre, exaure energia, é arriscado, e por isso pode se aposentar mais cedo, com 60 anos ou 86 pontos, isso irá depender de quando começou a contribuir para o INSS.
O que gera a insalubridade é estar exposto a um nível de eletricidade acima de 250 volts, isso é nocivo e perigoso.
O eletricista merece a melhor aposentadoria, e aposentadoria especial é uma das melhores, mas é sempre prudente considerar todas as hipóteses que surgiram após a reforma previdenciária.
Por exemplo, se conseguir aposentadoria especial o eletricitário não poderá continuar trabalhando na mesma atividade após se aposentar, para não ficar exposto a atividades periculosa ou insalubre.
Muitos eletricistas optam por aposentar por tempo de contribuição por pontos para continuar no emprego de eletricista, principalmente aqueles que trabalham para grandes empresas como as distribuidoras de energia elétrica.
O PPP é o documento mais importante para aposentar
Você sabe o que é PPP? Para fins de aposentadoria PPP é perfil profissiográfico previdenciário, que nome complicado, não é? Rs.
Mas basicamente esse documento conta sua história de trabalho para o INSS, relata o que você fazia, e principalmente a que tipo de agente nocivo você estava exposto, tais como: eletricidade, radiação, ruídos, químicos e outros elementos insalubres e perigosos.
Desde 31 de dezembro de 2013 as empresas são obrigadas a preencher e fornecer este documento, quem emite é o setor de medicina do trabalho e segurança.
A aposentadoria especial é principalmente avaliada pelo INSS com base no PPP, e é comum este documento estar preenchido errado e você ter que correr atrás do prejuízo, tem consequências, vejamos: pode ser que você não consiga se aposentar ou você irá conseguir uma aposentadoria menor (muito menor) do que você teria direito.
Como corrigir isso?
Será necessário um novo pedido de aposentadoria no INSS com os documentos corrigidos, ou:
Entrar com recurso administrativo, ou;
Entrar com processo judicial.
Esses recursos ou processos podem pedir uma perícia no seu trabalho para obter informações e comprovar sua exposição a agentes nocivos, insalubres e perigosos.
E se tudo estiver certo, vou aposentar?
Depende, mesmo se você fizer tudo certinho seu pedido pode ser negado, e nesse caso ainda tem a interpretação dos 250 volts.
Mesmo quando todos os documentos estão corretos? Até 97 a eletricidade acima de 250 volts aparecia expressamente como um agente nocivo no decreto 53.831/64, e o INSS era obrigado a considerar como agente nocivo.
Após 97, a eletricidade não aparecia lista dos agentes nocivos e o INSS usa isso para negar aposentadoria especial para quem esteve exposto à eletricidade.
Por isso a necessidade de ser corrigido judicial, o STJ entende que a eletricidade ainda é um agente nocivo e deve ser analisada para a Aposentadoria Especial mesmo depois de 1997. Então se o INSS não te der a aposentadoria especial de eletricitário a Justiça pode te dar porque entende diferente.
Você pode entrar com recurso administrativo e não resolver um processo judicial, por isso é importante que você procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, com ele suas chances aumentam muito.
Lembrando:
Após a reforma da previdência o eletricista precisa ter pelo menos 60 anos, independente de sexo, e ter contribuído com pelo menos 25 anos para o INSS.
Se estiver na regra dos pontos precisa somar 86.
Nós achamos isso injusto, trabalhar em atividades perigosas por tanto tempo…
Pelo menos você tem seu direito adquirido, caso tenha 25 anos de contribuição antes da reforma não precisa de idade mínima.
Conclusão
Com essas nossas dicas você já tem caminho livre para lutar pela APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA E DO ELETRICITÁRIO, é importante reunir documentos e fazer cálculos, um pedido organizado e bem planejado tem melhores chances.
Para uma melhor aposentadoria verifique se seus documentos estão legíveis e foram reconhecidos, não tenha medo de se aposentar, você passou a vida trabalhando, você merece.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoViolação de Direitos Trabalhistas e risco de vida dos trabalhadores de energia é rotina
A injusta vida profissional dos funcionários das empresas distribuidoras de energia elétrica expões seus colaboradores a riscos de vida, ignora seus direitos trabalhistas, e, desdenham de seus funcionários, com expressões “se quiser é assim”.
Algo muito suspeito acontece nas grandes empresas que fornecem energia elétrica, porque eles cometem evidentes infrações trabalhistas, lesam seus funcionários de forma frequente e nada acontece!
Isso acontece desde o cargo mais básico até os técnicos de segurança do trabalho e gerentes que executam serviços externos.
Todos fazem plantão, ficam à disposição e de sobre aviso e não são pagos por isso, sobre essas verbas trabalhistas que deveriam ser pagas, deveriam contar para aposentadoria, na prática sonegam impostos.
Será que nós, pessoas acostumadas a trabalhar em comercio e serviços, conseguiremos imaginar os riscos que é subir em um poste e lidar com alta tensão elétrica? Quantas destas boas pessoas trabalhadoras morrem no trabalho por acidentes com eletricidade, quedas de alturas perigosas e até por clientes insatisfeitos pelo corte de luz (São serviços essenciais!!! Será que deveriam ser cortados?). Vamos lembrar que várias prefeituras fornecem água e energia gratuitamente para comunidades carentes, mas o trabalhador nunca fica carente?
Mas vamos aos direitos trabalhistas negligenciados, os mais comuns são o não pagamento correto der adicional periculosidade (raramente pagam o grau máximo que é 40%, normalmente pago o grau médio 20% e as vezes o mínimo 10%), contam com a desinformação do trabalhador que vê no seu holerite o pagamento de adicional periculosidade, mas nem sempre saber que deveria receber em percentual maior.
Equipamentos de proteção individual os EPI incompletos ou fora das especificações colocam os trabalhadores em risco de vida, e isso dá multa e indenização.
As horas noturnas são pagas como horas normais, mas deveria pagar o valor hora a cada 52,5 minutos, parece pouco, mas na soma do ano o valor é enorme, porque além de não pagarem adicional, não consideram a hora com tempo reduzido.
Tratam seus funcionários de forma insensível, abusando do poderio econômico, fazendo-os estar à disposição da empresa sem ter contrapartida profissional ou financeira.
Em pesquisa junto à Justiça Trabalhista notamos que depois de bancos, as empresas de distribuição de energia elétrica são as maiores desrespeitadoras de direitos trabalhistas do Brasil, seguida pela construção civil e empresas de transporte coletivo urbano.
Vamos lembrar que a importância dos direitos trabalhistas que podem ser assegurados por uma reclamação trabalhista contar as distribuidoras de energia elétrica é mais que satisfação pessoal e muito dinheiro que eles não te pagam, é pavimentar o caminho para uma aposentadoria segura e mais rápida, pois lidar com eletricidade é atividade de alto risco, portanto te dá direito à aposentadoria especial.
Isso que dizer que se você funcionário de distribuidora de energia elétrica não morrer por falta de segurança no trabalho, ou não tiver mais sérios problemas de saúde por ser acionado durante a noite ou fins de semana com seus filhos e família, sem receber nada por isso, pode se aposentar mais cedo e receber um valor maior de aposentadoria.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoO que fazer se o INSS suspender o pagamento do LOAS / BPC?
Os benefícios de prestação continuada BPC, comumente conhecido com LOAS que é a lei orgânica de assistência social foram criados para dar condições mínimas de dignidade ao brasileiro, mas o INSS tem cancelado ou suspendido esses pagamentos aos beneficiários, e, nesse artigo vamos explicar como reestabelecer o recebimento desse valor.
O BPC foi criado pela Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – e garante 01 salário mínimo mensal para quem tem deficiência ou baixa renda.
Continuar lendoFIES com Juros Abusivos?
O FIES é o fundo para financiamento de estudantes dedicados ao ensino superior, nasceu em 1999 como programa de incentivo do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar os estudos de nível superior, permitindo acesso à educação para pagamento após o término do estudo.
Inicialmente só bancos públicos administravam o FIES, eram a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o tempo, bancos Privados começaram a cuidara das “contas” do FIES.
A ideia é ótima, mas precisamos lembrar que antes de tudo o FIES é um FINANCIAMENTO, e mesmo tendo juros baixos, atualmente 6,5% ao ano, temos notado situações que desvirtuam o objetivo do programa, e estão onerando demais o estudante.
Todo financiamento tem um contrato, e, as instituições financeiras, tanto as públicas como as privadas estão interpretando diferente as cláusulas e aplicando regras financeiras distorcidas em prejuízo financeiro do estudante e seu familiar que assumiu o financiamento, tornando o valor impagável.
Para corrigir essa injustiça existe a AÇÃO REVISIONAL DO FIES, que irá trazer as diferentes interpretações das cláusulas contratuais que foram corrompidas para uma realidade original de acordo com a intenção original.
São com frequência identificadas nos contratos de financiamento e dívidas de FIES juros abusivos, anatocismo (capitalização ilegal de juros), cobranças não contratadas, multas além do permitido e “equívocos” na aplicação da correção monetária.
Esses pontos de vista dos bancos, que é um ponto de vista bem diferente da lei e de quem contrata o financiamento, aumenta muito a dívida e inviabiliza a ideia de facilitar o acesso ao estudo.
Se aproveitam para enriquecer bancos e banqueiros às custas da população que precisa de incentivo do Estado.
Ao questionar judicialmente a evolução financeira do passivo do FIES o poder judiciário tem corrigido aos abusos bancários, alinhado a forma de interpretar as cláusulas contratuais e consequentemente reduzido muito as dívidas.
Temos que explicar que apesar das regras serem as mesmas, cada banco trata de um jeito diferente e cada estudante tem uma trajetória única em relação à como consegue pagar ou não o FIES, por isso é necessário pensar cada situação com a importância que ela realmente tem.
Já acompanhamos situações que eliminaram mais de 50% do valor cobrado pela instituição financeira, permitindo desta foram que o problema financeiro fosse resolvido de forma mais coerente.
Entendemos e compartilhamos o pensamento que o assunto deve ser tratado por profissionais com experiência, seja o perito que irá apurar valores financeiros, seja o advogado que preferir para patrocinar a causa.
São estes profissionais que irão criar as condições e provas necessárias para que o Poder Judiciário reconheça a cobrança de juros abusivos e mande a instituição financeira indenizar os valores recolhidos indevidamente ou ainda utilizar o saldo apurado em favor de abatimento de eventual passivo restante.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoPor que motoristas de ônibus e caminhões têm direito a receber adicional de insalubridade?
Sim, já sabemos que motoristas têm direito a receber adicional por insalubridade, e percebemos que a maioria das empresas não paga!
Durante sua jornada de trabalho nas ruas de nossas capitais e estradas do Brasil, estão expostos às vibrações causadas pela má qualidade do asfalto e pela trepidação dos motores dos ônibus e caminhões.
O direito trabalhista dos motoristas precisa ser reivindicado na Justiça do Trabalho quando a empresa não paga habitualmente, pois diante do nível de vibração a que estão expostos são enquadrados na faixa de risco prevista pelas normas do Ministério do Trabalho.
A norma regulamentar 15, em seu anexo 08, informa os parâmetros de medição para apurar o nível de vibração durante a jornada de trabalho, fato que será apurado por perícia técnica, um perito será indicado pelo Juiz Trabalhista para fazer as medições necessárias e apurar qual o excesso de vibrações está expondo o trabalhador a riscos de sua saúde.
Os tribunais do trabalho de todo o Brasil, estão decidindo a favor dos motoristas, criando muita jurisprudência, que obriga a empresa a pagar esse direito trabalhista chamado adicional de insalubridade.
Os malefícios à saúde do trabalhador causados pelo excesso de vibrações podem gerar doenças como artrose dos cotovelos, problemas de coluna, problemas sensoriais e motores (adormecimento, formigamento), problemas no sistema nervoso, e, infelizmente, muitos outros danos à saúde do motorista de ônibus e caminhão.
Depois de realizar a perícia que atestará o excesso de vibrações maléficas à saúde, essa exposição ao risco gera um direito em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por mês, com reflexo trabalhista em férias, décimo terceiro, aviso prévio, e todos os outros direitos trabalhistas.
É possível cobrar esse direito em relação aos últimos 05 (cinco) anos do contrato de trabalho, a partir da data que iniciou a reclamação trabalhista pedindo para a empresa pagar essa verba trabalhista.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoPolicial Militar tem direito a 40% adicional por Insalubridade
O policial militar integrante do quadro da Polícia Militar exerce atividade de risco, em favor da população, e, por isso tem direito a receber Adicional Insalubridade em Grau Máximo. Esse ponto de vista já é unanimidade em todos os Tribunais do País.
Esse direito foi instituído por força da Lei Complementar Estadual nº 432, de 18 de dezembro de 1985 e alterações e o terço constitucional (quando do percebimento de férias).
Continuar lendoIndenização por Danos Morais, as 10 mais comuns
Os danos morais são constrangimentos causados por uma pessoa ou empresa a uma pessoa ou empresa, em geral as grandes empresas abusam de seu poder econômico destratando e desrespeitando seus clientes, por esse abuso, a Justiça manda pagar Danos Morais, como forma de indenizar.
Lembre que para ter direito a danos morais você deve confiar seu caso ao advogado que lhe transmitir experiência e profissionalismo, e, deve reunir provas documentais dos problemas que passou, do constrangimento que te fizeram passar.
Falando de forma técnica e complicada, o dano moral caracteriza-se como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como os que se referem à liberdade, à honra, à saúde (mental ou física) ou à imagem.
Na prática pesquisamos nos tribunais quais são os danos morais que mais surgem nos processos e que realmente dão direito à indenização, ou seja, se você vivenciar uma situação desagradável destas, pode ser compensado procurando um advogado e ingressando judicialmente com o pedido de indenização por dano moral.
- Já se sentiu constrangido por ligações de cobranças que você não reconhece? São abusivas, indevidas ou constrangedoras .
Cobrar não é ameaçar! Muitas empresas esquecem disso e exageram chegando a ofender o consumidor, a situação piora porque com frequência as dívidas não são verdadeiras, ou não podem ser mais judicialmente cobradas, ou cobram valores exagerados sem critérios por lei ou por contrato.
As ameaças e abusos mais comuns são: cobranças que não existem, excessivas, ou com ameaça de protesto, inclusão em cadastro de maus pagadores, penhora de bens, bloqueio de contas e outros absurdos.
Verdades para não ser vítima destes abusos:
- Dívida com mais de 05 (anos) existe sim, mas não pode ser cobrada judicialmente nem protestada.
- Ninguém pode vender uma dívida se avisar o credor.
Se por acaso tentarem gerar esses problemas para você, saiba que você terá direito à uma indenização por danos morais.
Os valores das indenizações por danos morais dependem de vários fatores, mas já vimos os Tribunais de Justiça ordenar pagamentos para reparação de danos morais em valores que vão até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Você pagou a conta e mesmo assim seu nome foi parar no SERASA, SCPC ou outro órgão de proteção ao crédito?
É obrigação de quem recebe uma dívida antiga, tirar o nome da pessoa que paga dos cadastros de proteção ao crédito, mas nem sempre isso acontece.
Percebemos que empresas cobram dívidas que não existem ou que já foram pagas / quitadas, e isso é uma grande ofensa, um enorme abuso contra o consumidor.
Você sabia que mesmo que esteja inadimplente, para colocar seu nome no SCPC, ou SERASA, ou outra empresa do tipo, a lei manda que te comuniquem por escrito, uma carta notificando.
A responsabilidade de comprovar o envio dessa notificação é da empresa que incluiu seu nome nesses cadastros, se não provar, a inclusão é indevida e você terá direito à uma indenização.
As indenizações para compensar esse tipo de abuso em geral são de até R$ 15 mil. Porém, existem algumas exceções do STJ que condenaram as empresas no valor de 50 salários mínimos, para reparar o dano moral causado ao consumidor.
- Já foi vítima de suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água?
Água e energia elétrica são essenciais, esses serviços não podem ser simplesmente suspensos!
Se por acaso o fornecimento de água ou energia elétrica for interrompido, você, sua família ou sua empresa terão vários problemas, inclusive de saúde, além de prejuízos materiais e danos morais.
Quando a conta está paga, exibir o comprovante comprova que o corte do serviço é ilegal e abusivo.
Decisões judiciais em todos os estados do Brasil garante aos que foram prejudicados por essa falta de organização dos fornecedores e respeito ao consumidor indenizações que frequentemente chegam a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas se somar os danos matérias que virão ser específicos para cada prejudicado o valor pode aumentar muito.
- A internet machuca… Já foi ofendido por alguém em alguma rede social? Expuseram sua imagem sem autorização?
Sempre foi crime ofender, mentir (injuriar) ou falar mal (difamar) sobre alguém pessoa ou empresa, e continua sendo ilegal se você fizer isso pela internet.
É uma vergonha presenciar pessoas xingando outras em redes sociais e aplicativos de mensagens!
O que mudou? Mudou que quando alguém te ofende pela internet, está passando atestado, comprovando que cometeu um crime. Por isso se você for alvo de ofensas, xingamentos, ou tiver fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização, saiba que a Justiça Pode ajudar.
Se você não apagar o conteúdo que te ofendeu, ele será sua prova, portanto, salve no celular, computador ou mídia externa.
É ideal registrar um boletim de ocorrência nesses casos. Se a ofensa for muito grave, é sempre aconselhável a elaboração de uma ata notarial em um cartório de notas (mas esse documento tem um custo), por ser uma prova incontestável, já que lavrada por quem tem fé pública.
As indenizações por esse tipo de danos morais podem arbitradas judicialmente em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Já bloquearam seu celular sem te avisar antes?
Novidade, o STJ entende que se bloquear seu celular quando a fatura estiver paga, esse ato é uma ofensa moral!
Também é uma ofensa mora, suspender serviço de telefonia por longo tempo sem explica o motivo da demora, isso gera obrigação da empresa de telefonia indenizar o consumidor.
É dever da companhia que fornece o serviço de telefonia avisar o consumidor sobre débitos em aberto, para este ter a oportunidade de quitar sem ter a linha bloqueada.
A obrigação de comprovar que notificou o consumidor sobre as faturas em aberto é da empresa de telefonia.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já fixou indenizações de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para compensar o dano moral causado ao consumidor.
- Problemas no aeroporto? Extravio de bagagem, comprou passagem, mas não te deixaram embarcar?
Brasileiro merece um prêmio por ser tão bonzinho, até as companhias aéreas abusam diariamente de seus consumidores, não respeitam mesmo, cancelam voos, atrasam, estragam ou extraviam malas, praticam overbooking (que é vender mais passagens do que o voo permite), etc.
Tudo isso gera incômodo e problemas, alguns de ordem pessoal outros de natureza profissional, mas depois que passar a chateação, seja racional e procure seu advogado de confiança para pedir uma indenização.
Para cada problema destes os consumidores podem ser compensados com indenizações por dano moral de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Já clonaram seu cartão de crédito ou débito? Abusos bancários
Quando uma instituição financeira lhe oferece um serviço, como por exemplo um cartão de crédito ou de débito, ela em obrigação de garantir total segurança, por essa razão se seu cartão for clonado, além dos prejuízos financeiros (que devem ser ressarcidos), o banco deve indexar por danos morais.
Essa falha, essa deficiência da instituição financeira é uma má prestação de serviços que pode gerar problemas ao consumidor, como acesso indevido à informações, dívidas, negativação indevida do nome e do CPF, impossibilidade de ter acesso ao serviço contratado, etc.
A primeira coisa que o consumidor com seu cartão clonado deve fazer é notificar o uso indevido do cartão e registrar a constatação da cobrança, informando que não é sua (anote números de protocolo). Pode ser necessário ir à Justiça para não ter que pagar dívidas originadas da clonagem.
Indenizações por danos morais pagas pelos bancos condenados pela justiça tem valores frequentes definidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou mais.
- Tem conta salário? O banco já “reteve seu dinheiro” alegando que era para pagar débitos com ele mesmo?
Bancos acham normal tirar dinheiro da sua conta para pagar dívidas antigas com eles mesmos, mas a Justiça NÃO ACHA CORRETO!
Contas salário não podem sofrer retenções por parte do banco sem autorização prévia do titular da conta ou judicial. Isso é uma arbitrariedade, um abuso contra o consumidor.
Mesmo quando estiver devendo, o consumidor não pode ter todo o seu salário retido para saldar algum empréstimo, é preciso ter o indispensável para sua própria sobrevivência.
A justiça entende que isso é uma verba alimentar, e, portanto, é impenhorável.
Os tribunais de todo o País diariamente afirmam que se apropriar de salário é uma prática arbitrária e ilegal, quem viver essa situação deve ter seu dinheiro liberado e deve ser moralmente indenizado, os valores dessa compensação moral são comuns a partir R$ 12.000,00 (doze mil reais)
- Erro médico, confiamos nossa saúde a um profissional, e ele foi negligente…
Ser atendido por um médico ou um hospital, é ser consumidor de serviços médicos hospitalares, isso gera uma obrigação de bem atender, de ser correto, bom profissional.
Quando problemas acontecem esses fornecedores de serviços (médicos e hospitais) têm que assumir a responsabilidade por eventuais danos causados, afinal, lidam com saúde e vida das pessoas.
Erro médico acontece quando não são respeitados técnicas e protocolos, definidos como adequados, o que é diferente de realizar todos os tratamentos e não chegar ao resultado desejado.
“Equívocos” precisam ser comprovados, e isso se faz por meio de perícia técnica de confiança de juiz, tanto em relação ao médico, quanto à clínicas e hospitais.
Indenizações por casos de erro médico não seguem padrão, mas são sempre relevantes, há algumas semanas cuidei de um caso onde o hospital foi condenado a pagar um pouco mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
- Desvio de dados pessoais de clientes
A LGPD lei geral de processamento de dados veio definir responsabilidades em relação ao uso de informações de cada pessoa cujas informações são registradas em nossas empresas, e a responsabilidade de como usamos esses dados.
O uso de informações precisa ser autorizado, e a eventual venda de informações pode causar problemas e danos que podem e devem ser compensados se for demonstrado e comprovado alguma lesão moral.
Considerando a novidade do tema nossos tribunais ainda não parametrizaram os principais problemas e o valor da compensação, mas é essencial manter os princípios de respeito, evitando o constrangimento de pessoas que nos confiaram essas informações pessoais.
Como exemplo podemos mencionar uma situação que gera dano moral, onde o cliente pede para tirar o nome da lista de envio de ofertas e a empresa não respeita, assediando frequentemente de forma digital. Nesse caso a formação de prova para o dano moral é o número de protocolo ou e-mail trocados.
Se você leu nosso artigo e se identificou, nos escreva nos contando como resolveu, se não resolveu, identifique um advogado que tenha experiência no assunto, e, se quiser lute pelo respeito que nós consumidores merecemos. Lembre que hoje os processos são digitais, isso quer dizer que são mais rápidos e você pode escolher advogados de confiança em outras cidades para te representar.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoDicas e Passo a Passo para conseguir se aposentar depois da Reforma Previdenciária
Vamos te contar como você pode se aposentar, alguns vão conseguir se aposentar sozinhos, outros vão precisar de ajuda de um advogado previdenciário, um especialista, o que muda é o resultado, quero dizer que um profissional normalmente consegue um aproveitamento melhor e mais rápido, é normal a pessoa conseguir aposentar, mas um advogado previdenciário sabe analisar melhor os documentos e como ganha por resultado, vai lutar para conseguir um valor maior de aposentaria para o cliente.
Desde 2018 é possível solicitar aposentadoria por meio de procedimentos digitais, usando o portal meu INSS, sem a necessidade de filas ou agendamento em um posto de atendimento do INSS. E, para quem não está bom de internet tem a forma por telefone, central 135.
Continuar lendoJá ouviu falar sobre a Revisão da Vida Toda?
O INSS cometeu um grande erro de cálculo, algo histórico e isso gerou prejuízo para todos os segurados do Brasil, por isso nasceu a revisão da vida toda.
Porque é possível a revisão da vida toda?
Como já comentamos o INSS cometeu um erro brutal e prejudicou todos os segurados do Brasil, esse erro aconteceu em 1999, com a lei 9876/99.
Enquanto todos se preocupavam com mudança de regras previdenciária para conseguir se aposentar que mudou da média dos últimos 36 salários contribuição (lei 8213/91, artigo 29) para 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período, desde 07/1994, o INSS esqueceu de criar uma regra de transição.
Com isso, passou a ignorar todas as contribuições antes de 07/1994, e é lógico que isso muda todo o cálculo!
Quem tem direito de ganhar a revisão da vida toda?
Todos aqueles que se aposentaram antes de 13.11.2019 podem pedir o recálculo da sua aposentadoria incluindo as contribuições anteriores a 07/1994, e com isso aumentar o valor médio do salário contribuição.
O valor mensal do seu benefício de aposentadoria vai aumentar e você vai receber a diferença entre o valor que você já recebeu e o novo valor desde o início da sua aposentadoria, com correção monetária e juros.
É um pedido de revisão de aposentadoria judicial.
Tenho algum risco? Tenho medo da minha aposentadoria ser bloqueada ou suspensa?
Sem nenhum risco para quem já está aposentado, sua aposentadoria já é um direito adquirido garantido pela Constituição Federal de 1998.
Essa ação que será proposta no Juizado Especial Previdenciário só tem dois caminhos, melhora ou fica como está, jamais mudando o que já foi assegurado.
Quem já está aposentado continua recebendo normalmente o valor do seu benefício.
Quais documentos preciso para a Revisão da Vida Toda?
Super simples (e pode ser tudo digital, envia por whatsapp), separe:
- Carta de Concessão
- CNIS
- Processo administrativo de concessão da aposentadoria (se houver)
- RG, CPF e comprovante de endereço (recente)
O que a Justiça Fala sobre a revisão da vida toda?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios previdenciários podem ser revisados pela REVISÃO DA VIDA TODA, e garantiu aos segurados da Previdência Social o direito de corrigir as suas aposentadorias e ainda receber os valores atrasados relativos aos últimos cinco anos.
E claro, o INSS não gostou, e vai lugar conta o povo, mas não podemos nos deixar iludir, eles fazem de tudo para não pagar o valor justo para quem trabalhou a vida toda, cada um de nós pode ingressar já com sua revisão da vida toda para garantir sua revisão da vida toda, um benefício melhor e uma indenização pelo período que recebeu à menos.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendo