
Ressarcimento dos 27,5% de IRRF descontado no Processo Trabalhista
Você trabalhou por vários anos naquela empresa que era sua vida, e em algum momento um diretor qualquer te dispensou sem a menor consideração. Quando você recebeu a rescisão percebeu que algo estava errado…
Foi pesquisar e descobriu que a empresa estava querendo te prejudicar, deixando de pagar seus direitos…
Procurou um advogado e ele descobriu que na verdade a empresa deixou de te pagar muitos outros direitos, um absurdo!
Não teve jeito, teve que entrar com uma Reclamação Trabalhista, foi uma luta porque a empresa fez de tudo para não dar o que você mereceu, você dedicou sua vida e eles nunca te consideraram, mas no fim você conseguiu vencer, o Juiz condenou a empresa a te pagar. (mais…)
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Ressarcimento dos 27,5% de IRRF descontado da Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT
O termo de rescisão do contrato de trabalho TRCT tem duas partes, uma com valores a receber, onde existem campos para saldo de salário, férias, 13º salário e outras verbas, e a segunda parte, a de baixo, são os valores a descontar, onde campos descontam faltas, adiantamentos e impostos.
O cálculo do TRCT é emitido pelo departamento pessoal, que com base no artigo 620 a 638 do RIR/99, e IN SRF 15/2001, deduz do valor a te pagar o INSS e em seguida aplica o desconto do IRRF que pode ser de até 27,5%.
Isso significa que suas verbas de rescisão podem ter um desconto de até 27,5%, desta forma, observe o valor no campo IRRF e saiba que a empresa fez o desconto que a Receita Federal orientou, mas nós temos como te ressarcir esse valor. (mais…)
Continuar lendoDiário de Petrópolis – Seguro desemprego apresenta novidades – saiba tudo sobre o tema
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, o seguro desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores em média. Ele garante um ganho mensal a que é demitido por alguns meses após esse fato.
Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela Internet no portal Emprega Brasil. Isso elimina a necessidade de comparecimento nos postos de atendimentos.
Continuar lendoBento Jr. no Jornal CORREIO 24h – Veja as orientações para quem precisa devolver imóvel
O sonho da casa própria não pode se transformar no pesadelo das dívidas. Para que isso não aconteça, sempre que for pensar em adquirir um imóvel não esqueça que esse é um investimento a longo prazo, pense nas reais necessidades da família e não esqueça que do lançamento até a entrega, geralmente, há um intervalo de quatro anos. Se ainda assim, houve a necessidade de devolver o imóvel, leve em consideração que a lei número 13.786/ 18 regulamentou o chamado distrato, possibilitando reduzir os prejuízos nesses casos.
As razões que levam ao rompimento do contrato são muitas, mas não precisa entrar em pânico, acreditando que perderá o valor investido. O CORREIO ouviu especialistas na área que explicam, detalhadamente, quando e como é possível realizar o distrato.
O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI-BA), o engenheiro civil Cláudio Cunha, lembra que em 2014, com a recessão assustando as famílias e a economia do País, muitos consumidores terminaram judicializando suas tentativas de cancelamentos dos contratos, fato que gerou uma insegurança geral. (mais…)
Continuar lendoBento Jr. no Jornal Fato – Saiba tudo sobre as novidades do Seguro Desemprego
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, o seguro desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores em média. Ele garante um ganho mensal a que é demitido por alguns meses após esse fato.
Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela Internet no portal Emprega Brasil. Isso elimina a necessidade de comparecimento nos postos de atendimentos.
Mas o que é esse benefício e como ele funciona? O advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados (www.advocaciabentojr.com.br) explica melhor o tema:
- O que é o seguro-desemprego?
Seguro desemprego é um benefício temporário do governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades. (mais…)
Continuar lendoSeguro desemprego apresenta novidades – saiba tudo sobre o tema
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, o seguro desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores em média. Ele garante um ganho mensal a que é demitido por alguns meses após esse fato.
Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela Internet no portal Emprega Brasil. Isso elimina a necessidade de comparecimento nos postos de atendimentos.
Mas o que é esse benefício e como ele funciona? O advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados (www.bentojradvocacia.com.br) explica melhor o tema:
O que é o seguro-desemprego?
Seguro desemprego é um benefício temporário do governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.
Por que ele foi criado?
O seguro desemprego foi criado para que o trabalhador dispensado sem justa causa tenha menos problemas ao sustentar sua família, como amparo provisório, permitindo que com esse auxílio consiga novo emprego sem ter que se endividar ou passar muitas dificuldades. (mais…)
Esclareça as 10 principais dúvidas sobre direitos trabalhistas
Conheça os direitos preservados mesmo após a reforma trabalhista
Passados mais de um ano após a sanção da reforma trabalhista, trabalhadores e patrões ainda ficam dúvidas sobre muitos pontos. O advogado Gilberto Bento Jr fez um levantamento dos 10 questionamentos o profissional vivencia em sua prática diária.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, no qual os trabalhadores perdem parte dos direitos citados”, alerta o sócio da Advocacia Bento Jr.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. (mais…)
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