
O Globo – Invasão ou doação? Veja como funcionam as regras para o usucapião
RIO — Você sabe se o seu vizinho é realmente o dono do apartamento onde mora? Ou ele apenas tomou posse do bem após o antigo morador morrer? O usufruto de um imóvel vazio por amigos, vizinhos ou empregados de um proprietário que já faleceu e não tem herdeiros é mais comum do que se imagina.
Em Copacabana, há o caso de um ex-zelador que, após o falecimento de um casal de idosos sem filhos, se mudou para lá com a família. Na Tijuca, foi uma amiga que prestou auxílio à proprietária em seus últimos dias. Depois da morte, há três anos, ela se mudou de mala e cuia e por lá ficou.
Mas o que acontece quando uma pessoa se instala em um imóvel que não é dela? De acordo com o especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, em caso de invasão, o proprietário pode recorrer à Justiça para retirar os moradores.
Entretanto, como nos casos acima, se ninguém aparecer por um determinado tempo, o morador pode entrar com o pedido de usucapião. A modalidade é antiga, complexa, às vezes polêmica, e tem se tornado mais comum desde 2016, quando houve a regulamentação do usucapião extrajudicial, em que não há a necessidade de processo.
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O Amarelinho – Quem tem direito ao seguro-desemprego
Gilberto Bento Jr. diz que o número de parcelas depende do tempo trabalhado.
Estamos em um período no qual o desemprego começa a subir novamente causando terror no imaginário de quem ainda tem um emprego. Um dos pontos que minimiza esse medo é a possibilidade de receber o seguro-desemprego, mas nem todos os trabalhadores possuem esse direito e os prazos podem variar dependendo de cada caso.
Segundo o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego quando é dispensado sem justa causa. Neste caso, ele pode receber entre três e cinco parcelas do benefício. Para que isso ocorra pela primeira vez, é preciso trabalhar pelo menos 12 meses, na segunda vez é necessário trabalhar nove meses e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
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Pague menos ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos)
Comprou imóvel? Quer pagar menos ITBI? Que tal uma restituição garantida pelo Poder Judiciário?
Se você comprou imóvel nos últimos 05 anos provavelmente gastou mais de ITBI do que precisava! As prefeituras têm cobrado ITBI, imposto de transmissão de bens inter vivos, sobre o valor venal de referência, ou seja, um valor atribuído de forma unilateral pelo Município. Não confundir com o valor venal do IPTU, a prefeitura lança um valor venal no IPTU, e quando você vai vender o “valor venal de referência” é diferente e bem maior.
O ITBI na maioria dos municípios é de 4% sobre o valor do imóvel. A lei determina cobrar ITBI sobre o valor real compra e venda, ou seja, o valor pelo qual o imóvel foi escriturado. (mais…)
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