
Saques de FGTS são autorizados pela Justiça Federal
As ações judiciais para sacar o valor depositado nas contas de FGTS têm sido frequentes na Justiça Federal, que tem autorizado os trabalhadores a sacar até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
Situação de crise motivada pela pandemia do Coronavirus (COVID-19) tem sido a principal motivação, mas existe um decreto de 2004 que permite, em caso de calamidade pública provocada por algum desastre natural, ou equivalente, o trabalhador regatar de sua conta vinculada ao FGTS até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais). (mais…)
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