Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer
Rio – Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. O Procon Carioca, que notificou nove lojas por falta de clareza nas vendas, reforçou as orientações, com especialistas, sobre o que o consumidor deve fazer caso tenha sido lesado nas compras.
Para o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, a regra é bem clara: não é porque o cliente adquiriu algo com valor mais em conta que pode estar com defeito. Ele deve reclamar.
“É preciso atentar às obrigações relativas a produto ou serviço defeituoso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, é direito do cliente a reparação dos danos”, explica.
O especialista pede atenção aos prazos. Trinta dias é o período para reclamação e exigência da reparação de defeitos aparentes no produto. Caso o item adquirido seja durável, vai a 90 dias.
Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Lembrando que o consumidor que se arrepender da compra, em até sete dias seguidos, pode pedir cancelamento e ter retorno do dinheiro.
De acordo com alerta do Procon Carioca, se não houver solução em até 30 dias, o cliente pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Reclamações são recebidas via Facebook e Twitter (proconcarioca), ligando 1746 ou pelo www.1746.rio.
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