Mas, o que fazer para não ficar nessa situação quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, evitando que os mutuários percam esse bem? Primeiro se deve entender que esse problema ocorre na prática, quando o consumidor fica com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notificação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.
Contudo, há como evitar o leilão logo quando chega algum comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será leiloado. O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se for ordem judicial, e normalmente esses são atos administrativos que podem ser revertidos.
Entenda os direitos dos consumidores para fugir de golpes
Em tempos de crise, a preocupação com um melhor consumo é maior, assim, para quem comprou e se sentiu lesado e para quem pretende comprar é fundamental se atentar aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a compras de produtos que não eram o que se esperava e em relação a promoções que não condizem com a realidade, sem contar com sites falsos e e-commerce, por isso, todo cuidado é pouco.
É importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.
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Mês de julho geralmente é muito cobiçado por trabalhadores que têm direito a férias, mas Reforma Trabalhista alterou algumas regras. Confira e aproveite
Devido as férias escolares, julho acabou se tornando o mês de férias para muitas pessoas que querem aproveitar o momento para ficar junto com a família, descansar para o resto do ano ou ainda aproveitar para fazer uma viagem para um destino internacional no hemisfério norte que está no meio do verão e apresenta temperaturas mais amenas para nós, brasileiros, acostumados com temperaturas mais altas.
acostumados com temperaturas mais altas.
Alguns deles, inclusive, foram alterados pela Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em novembro do ano passado. Essas regras, segundo definiu a justiça, valem apenas para os contratos iniciados depois que a lei foi sancionada , diferente do que desejava o próprio governo que queria que valesse para todos os contratos em andamento .
Para tirar as principais dúvidas, portanto, conversamos com o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior, presidente da Bento Jr. Advogados que tirou uma série de dúvidas sobre a questão. Começando pelas mais básicas, até as mais complexas. Confira, prepare-se e aproveite:
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São muitas as pessoas que estão perdendo os imóveis por vários motivos, fato é que o número desses bens postos à venda pela Caixa Econômica Federal, cresceu 57,7% em 2017, na comparação com 2016. E neste ano o número continua alto, sendo que a instituição já ofertou 17,5 mil unidades em todo o Brasil, o equivalente a 62% das negociações de 2017. O grande problema continua sendo a falta de pagamento.
Imóveis Leiloados: Saiba o que fazer para evitar retomada
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Mas, o que fazer para não ficar nessa situação quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, evitando que os mutuários percam esse bem? Primeiro se deve entender que esse problema ocorre na prática, quando o consumidor fica com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notificação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.
