O que são faltas justificáveis por lei?
Todos nós temos problemas ou precisamos ir ao médico, é uma verdade que imprevistos acontecem, e, as vezes precisamos faltar no trabalho.
As faltas no trabalho têm algumas consequências que precisam ser esclarecidas para que possamos evitar problemas e preservar nossos direitos trabalhistas.
Quando faltamos naturalmente não recebemos a remuneração do dia, nem os auxílios para ir e estar no trabalho como alimentação e transporte, e se essa falta é na segunda ou na sexta feira, a empresa pode descontar o DSR, ou seja, a empresa pode considerar que faltamos todo o fim de semana e descontar o sábado e o domingo (essa doi no bolso rs), mas as faltas frequentes podem ser ainda piores, pois podemos perder nosso direito de tirar férias e de receber o adicional de 1/3 do salário, também temos que saber que muitas faltas injustificadas dão direito à empresa de nos dispensar por justa causa (a alegação é que a empresa não pode contar com nosso trabalho e por isso não precisa nos indenizar).
Sabendo destas consequências precisamos agora saber quais faltas as lei permite justificar e quais faltas não são justificáveis por lei. Seria idela que a empresa aborasse um manual para seus colaboradores lerem e evitar mal entendidos.
São justificadas as faltas que a lei trabalhista autoriza ausência de funcionário por determinado período de tempo, essa ausência varia para cada situação.
Não são justificadas as faltas que não autorizadas por lei trabalhista, nesse caso a empresa pode descontar o dia ou criar banco de horas e debitar para posterior compensação, pois a lei trabalhista não abona essa ausência.
As principais faltas justificáveis, que devem ser avisadas com antecedência sempre que a situação permitir, e, não serão descontadas do salário são:
- até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
- pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
- por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
- pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Lembrando que para não ter essas faltas descontadas no salário, o trabalhador deve comprovar a situação com documentos que a empresa possa verificar (e muitas empresas verificam, pois documento falso é crime) em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do documento.
A empresa não terão obrigação de aceitar documentos para abono de faltas após esses 03 (três) dias, caso o trabalhador não entregue o documento original para a empresa, mesmo estando dentro das condições de abono, terá seu dia descontado porque não atendeu a obrigação de informar sobre a situação.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista , pós-graduado em direito empresarial, direito trabalhista, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.